← Voltar à lista

Resolução CGSN Nº 149, de 03 de dezembro de 2019

resolucao federal vigente

Dispõe sobre sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no ano-calendário 2020.

Órgão

Ministério da Fazenda. Comitê Gestor do Simples Nacional

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

3 dez 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.