RESOLUÇÃO CGSN Nº 38, de 01 de setembro de 2008
Dispõe sobre a forma opcional de determinação da base de cálculo para apuração dos impostos e contribuições devidos utilizando a receita recebida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
Órgão
Ministério da Fazenda. Comitê Gestor do Simples Nacional
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
1 set 2008
Esfera
federal
Situação
vigente