RESOLUÇÃO CGSN Nº 48, de 15 de dezembro de 2008
Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites, para o ano-calendário 2009, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional.
Órgão
Ministério da Fazenda. Comitê Gestor do Simples Nacional
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
15 dez 2008
Esfera
federal
Situação
vigente