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RESOLUÇÃO CGSN Nº 48, de 15 de dezembro de 2008

resolucao federal vigente

Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites, para o ano-calendário 2009, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional.

Órgão

Ministério da Fazenda. Comitê Gestor do Simples Nacional

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

15 dez 2008

Esfera

federal

Situação

vigente

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