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RESOLUÇÃO CGSN Nº 69, de 24 de novembro de 2009

resolucao federal vigente

Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites, para o ano-calendário 2010, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional.

Órgão

Ministério da Fazenda. Comitê Gestor do Simples Nacional

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

24 nov 2009

Esfera

federal

Situação

vigente

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