RESOLUÇÃO CGSN Nº 69, de 24 de novembro de 2009
Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites, para o ano-calendário 2010, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional.
Órgão
Ministério da Fazenda. Comitê Gestor do Simples Nacional
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 nov 2009
Esfera
federal
Situação
vigente