Resolução da Câmara dos Deputados nº 1, de 2015
Altera o § 2° do art. 25 e o § 2° do art. 26 e acrescenta o inciso XXIII ao art. 32, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 1989, para fixar em treze centésimos o número máximo de Deputados por Comissão Permanente, estabelecer novas exceções à não cumulatividade de vagas nas Comissões Permanentes e criar a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Órgão
Câmara dos Deputados
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
25 fev 2015
Esfera
federal
Situação
vigente