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Resolução da Câmara dos Deputados nº 1, de 2015

resolucao federal vigente

Altera o § 2° do art. 25 e o § 2° do art. 26 e acrescenta o inciso XXIII ao art. 32, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 1989, para fixar em treze centésimos o número máximo de Deputados por Comissão Permanente, estabelecer novas exceções à não cumulatividade de vagas nas Comissões Permanentes e criar a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Órgão

Câmara dos Deputados

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

25 fev 2015

Esfera

federal

Situação

vigente