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Resolução do Senado Federal nº 101 de 04/10/1985

resolucao federal vigente

SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ARTIGO 2 DA LEI 7.266, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Órgão

Senado Federal

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

4 out 1985

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

SUSPENSÃO , INCONSTITUCIONALIDADE , DECISÃO , SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) , EXECUÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI ESTADUAL , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .

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