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Resolução do Senado Federal nº 15 de 08/07/2022

resolucao federal vigente

Estabelece, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II, da Constituição Federal, alíquota mínima de 0% (zero por cento) para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.

Órgão

Senado Federal

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

8 jul 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

FIXAÇÃO , ALIQUOTA MINIMA , IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES (IPVA) , MOTOCICLETA .