Resolução do Senado Federal nº 15 de 08/07/2022
Estabelece, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II, da Constituição Federal, alíquota mínima de 0% (zero por cento) para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.
Órgão
Senado Federal
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
8 jul 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
FIXAÇÃO , ALIQUOTA MINIMA , IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES (IPVA) , MOTOCICLETA .