Resolução do Senado Federal nº 15 de 12/09/2017
Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a execução do art. 1º da Lei nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992, que deu nova redação ao art. 12, inciso V, ao art. 25, incisos I e II, e ao art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, todos com a redação atualizada até a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.
Órgão
Senado Federal
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
12 set 2017
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
SUSPENSÃO , EXECUÇÃO , DISPOSITIVOS , QUALIFICAÇÃO , CONTRIBUINTE , SEGURADO ESPECIAL , EMPREGADOR , ATIVIDADE RURAL , OBRIGAÇÕES , EMPRESA , PREVIDENCIA SOCIAL , COBRANÇA , FUNDO DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR RURAL (FUNRURAL) .