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Resolução do Senado Federal nº 2 de 11/03/1987

resolucao federal vigente

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ELEVAR, TEMPORARIAMENTE, EM CZ 898.544.169,60 (OITOCENTOS E NOVENTA E OITO MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, CENTO E SESSENTA E NOVE CRUZADOS E SESSENTA CENTAVOS), O MONTANTE DE SUA DIVIDA CONSOLIDADA.

Órgão

Senado Federal

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

11 mar 1987

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , GOVERNO ESTADUAL , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , EMISSÃO , OBRIGAÇÕES DO TESOURO DO ESTADO (ORTE) , DESTINAÇÃO , AUMENTO , DIVIDA CONSOLIDADA .

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