Resolução do Senado Federal nº 280 de 05/12/1987
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A ELEVAR, EM CZ 3.871.723.610,34 (TRES BILHÕES, OITOCENTOS E SETENTA E UM MILHÕES, SETECENTOS E VINTE E TRES MIL, SEISCENTOS E DEZ CRUZADOS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), O MONTANTE DE SUA DIVIDA CONSOLIDADA.
Órgão
Senado Federal
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
5 dez 1987
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , GOVERNO ESTADUAL , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , AUMENTO , DIVIDA CONSOLIDADA , EMISSÃO , OBRIGAÇÕES DO TESOURO DO ESTADO (ORTE) .