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Resolução do Senado Federal nº 5 de 02/04/1986

resolucao federal vigente

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A ELEVAR EM CZ 181.488.226,55 (CENTO E OITENTA E UM MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS CRUZADOS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) O MONTANTE DE SUA DIVIDA CONSOLIDADA.

Órgão

Senado Federal

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

2 abr 1986

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , GOVERNO ESTADUAL , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , AUMENTO , DIVIDA CONSOLIDADA , EMISSÃO , OBRIGAÇÕES DO TESOURO DO ESTADO (ORTE) , DESTINAÇÃO , FINANCIAMENTO , PROGRAMA DE TRABALHO .

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