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Resolução do Senado Federal nº 79 de 24/10/1996

resolucao federal vigente

SUSPENDE A EXECUçÃO DOS ARTIGOS 2 E 3 DA LEI 6.747, DE 12 DE JUNHO DE 1986, DO ARTIGO 2 DA LEI 7.588, DE 26 DE MAIO DE 1989, BEM ASSIM DO ARTIGO 10 DA LEI 7.802, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1989, TODAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Órgão

Senado Federal

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

24 out 1996

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

SUSPENSÃO , DISPOSITIVOS , LEI ESTADUAL , ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) .

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