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Resolução n. 1 de 31 de janeiro de 1996

resolucao federal vigente

Resolve que não admitido o recurso especial, caberá agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 544, caput e § 1º do CPC, devendo a petição recursal ser apresentada perante à Presidência do Tribunal de origem, obedecido o disposto no art. 524 do mesmo Código.

Órgão

Superior Tribunal de Justiça

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

31 jan 1996

Esfera

federal

Situação

vigente

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