Resolução n. 1 de 31 de janeiro de 1996
Resolve que não admitido o recurso especial, caberá agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 544, caput e § 1º do CPC, devendo a petição recursal ser apresentada perante à Presidência do Tribunal de origem, obedecido o disposto no art. 524 do mesmo Código.
Órgão
Superior Tribunal de Justiça
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
31 jan 1996
Esfera
federal
Situação
vigente