Resolução n. 1, de 6 de janeiro de 1994
Aplica aos vencimentos e demais retribuições dos magistrados e servidores, ativos e inativos, assim como dos pensionistas do Superior Tribunal de Justiça, o índice de reajuste de 192,95%, fixado pela Portaria Interministerial nº 6/SAF, de 27.12.1993, com vigência a partir de 01.01.1994.
Órgão
Superior Tribunal de Justiça
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
6 jan 1994
Esfera
federal
Situação
vigente