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Resolução n. 2, de 4 de março de 1994

resolucao federal vigente

Aplica aos vencimentos dos magistrados e servidores, ativos e inativos, assim como dos pensionistas do Superior Tribunal de Justiça, o abono especial de 5% concedido nos termos da Medida Provisória nº 433, de 26.02.1994.

Órgão

Superior Tribunal de Justiça

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

4 mar 1994

Esfera

federal

Situação

vigente

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