Resolução n. 2, de 4 de março de 1994
Aplica aos vencimentos dos magistrados e servidores, ativos e inativos, assim como dos pensionistas do Superior Tribunal de Justiça, o abono especial de 5% concedido nos termos da Medida Provisória nº 433, de 26.02.1994.
Órgão
Superior Tribunal de Justiça
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 mar 1994
Esfera
federal
Situação
vigente