Resolução n. 21, de 1º de julho de 2015
Acrescenta o art. 13-A à Resolução GP n. 9, de 29 de abril de 2015, que dispõe sobre os procedimentos internos de tramitação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência e de afetação pelo rito repetitivo, de que trata a Lei n. 13.015/2014, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Órgão
Tribunal Regional do Trabalho
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
3 jul 2015
Esfera
federal
Situação
vigente