Resolução n. 63 de 18 de setembro de 1992
Determina que aplicam-se aos magistrados e servidores ativos e inativos, bem como aos pensionistas do Superior Tribunal de Justiça, o disposto no art. 1º da Lei n. 8.460, de 17.09.1992 que trata da antecipação de reajuste de 20% sobre os vencimentos, soldos e demais retribuições, a ser compensada por ocasião da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
Órgão
Superior Tribunal de Justiça
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
18 set 1992
Esfera
federal
Situação
vigente