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Resolução n. 63 de 18 de setembro de 1992

resolucao federal vigente

Determina que aplicam-se aos magistrados e servidores ativos e inativos, bem como aos pensionistas do Superior Tribunal de Justiça, o disposto no art. 1º da Lei n. 8.460, de 17.09.1992 que trata da antecipação de reajuste de 20% sobre os vencimentos, soldos e demais retribuições, a ser compensada por ocasião da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

Órgão

Superior Tribunal de Justiça

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

18 set 1992

Esfera

federal

Situação

vigente

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