Resolução n. 7 de 18 de setembro de 1989
Dispõe sobre a aplicação do art. 11, § 3º da Lei n. 7.746, de 30.03.1989, resolvendo que os precatórios requisitórios de pagamento autuados pelo TFR, após o dia 01.07.1988, deverão ser remetidos aos Tribunais Regionais Federais, competentes para atualização e inclusão em suas propostas orçamentárias com vistas ao pagamento no exercício subseqüente.
Órgão
Superior Tribunal de Justiça
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
18 set 1989
Esfera
federal
Situação
vigente