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Resolução n. 7 de 18 de setembro de 1989

resolucao federal vigente

Dispõe sobre a aplicação do art. 11, § 3º da Lei n. 7.746, de 30.03.1989, resolvendo que os precatórios requisitórios de pagamento autuados pelo TFR, após o dia 01.07.1988, deverão ser remetidos aos Tribunais Regionais Federais, competentes para atualização e inclusão em suas propostas orçamentárias com vistas ao pagamento no exercício subseqüente.

Órgão

Superior Tribunal de Justiça

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

18 set 1989

Esfera

federal

Situação

vigente