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Resolução n° 116, de 3 de agosto de 2010

resolucao federal vigente

Revoga o § 2º do art. 2º e altera a redação do art. 4º da Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, que estabelece o processamento dos incidentes de execução em autos apenso ao processo de execução penal, tornando-o facultativo. (Publicada no DJ-e nº 150/2010, em 18/08/2010, pág. 4-5).

Órgão

Conselho Nacional de Justiça

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

3 ago 2010

Esfera

federal

Situação

vigente

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