Resolução n° 116, de 3 de agosto de 2010
Revoga o § 2º do art. 2º e altera a redação do art. 4º da Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, que estabelece o processamento dos incidentes de execução em autos apenso ao processo de execução penal, tornando-o facultativo. (Publicada no DJ-e nº 150/2010, em 18/08/2010, pág. 4-5).
Órgão
Conselho Nacional de Justiça
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
3 ago 2010
Esfera
federal
Situação
vigente