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RESOLUÇÃO nº 002, de 10/01/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Enerbrasil - Energias Renováveis do Brasil Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica RN 19 - Juremal, no município de Baraúna, (RN), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

10 jan 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL RN 19 - Juremal. Baraúna (RN). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Unidade Aerogeradora. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Baraúna - 69 Kv | Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL RN 19 - Juremal. Baraúna (RN). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Unidade Aerogeradora. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Baraúna - 69 Kv