RESOLUÇÃO nº 002, de 29/12/1997
Aprova as taxas anuais de depreciação e determina que os concessionários do serviço público de energia elétrica procedam ao cálculo e à contabilização das quotas periódicas de depreciação, tomando por base os saldos contábeis registrados nas respectivas Unidades de Cadastro - UC.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
29 dez 1997
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Aprovação. Taxa. Depreciação. Ativo Imobilizado. {Concessionária, Distribuidor}. Serviço Público de Energia Elétrica. Cálculo. Contabilização. {Cota, Quota}. Saldo Contábil. Unidade de Cadastro. Legislação Básica | Aprovação. Taxa. Depreciação. Ativo imobilizado. {Concessionária, Distribuidor}. Serviço público de energia elétrica. {Cálculo, Diferenciais - Cálculos, Limite (Matemática), Fórmula (Matemática)}. Contabilização. {Cota, Quota}. Saldo contábil. Unidade de cadastro. Legislação básica