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RESOLUÇÃO nº 002, de 29/12/1997

resolucao federal vigente

Aprova as taxas anuais de depreciação e determina que os concessionários do serviço público de energia elétrica procedam ao cálculo e à contabilização das quotas periódicas de depreciação, tomando por base os saldos contábeis registrados nas respectivas Unidades de Cadastro - UC.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

29 dez 1997

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Aprovação. Taxa. Depreciação. Ativo Imobilizado. {Concessionária, Distribuidor}. Serviço Público de Energia Elétrica. Cálculo. Contabilização. {Cota, Quota}. Saldo Contábil. Unidade de Cadastro. Legislação Básica | Aprovação. Taxa. Depreciação. Ativo imobilizado. {Concessionária, Distribuidor}. Serviço público de energia elétrica. {Cálculo, Diferenciais - Cálculos, Limite (Matemática), Fórmula (Matemática)}. Contabilização. {Cota, Quota}. Saldo contábil. Unidade de cadastro. Legislação básica

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