RESOLUÇÃO nº 003, de 10/01/2002
Autoriza a Enerbrasil - Energias Renováveis do Brasil Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica BA 1 - Conde, no município de Conde, (BA), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
10 jan 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL Ba 1 - Conde. Conde (BA). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Unidade Aerogeradora. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Conde - 69 Kv | Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. EOL Ba 1 - Conde. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Unidade aerogeradora. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Conde. Conde (BA)