← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 003, de 10/01/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Enerbrasil - Energias Renováveis do Brasil Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica BA 1 - Conde, no município de Conde, (BA), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

10 jan 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL Ba 1 - Conde. Conde (BA). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Unidade Aerogeradora. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Conde - 69 Kv | Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. EOL Ba 1 - Conde. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Unidade aerogeradora. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Conde. Conde (BA)