RESOLUÇÃO nº 006, de 14/01/1998
Prorroga o prazo concedido pela Portaria DNAEE 414 de 19.11.1996, que autorizou a Monteiro Aranha S.A e a Serviços Especializados de Consultoria Ltda - SEC, a elaborarem os estudos de viabilidade do aproveitamento hidrelétrico Usina Hidrelétrica Santa Rosa II, no rio Grande, município de Bom Jardim, (RJ).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
14 jan 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. Autorização. Monteiro Aranha S.A. {Serviços Especializados de Consultoria Ltda, (SEC)}. Elaboração. Estudo de Viabilidade. {Aproveitamento Hidrelétrico, AHE, Aproveitamento Hidroelétrico}. UHE Santa Rosa II. Rio Grande. Bom Jardim (RJ) | Prorrogação de Prazo. Autorização. Monteiro Aranha S.A. {Serviços Especializados de Consultoria Ltda, (SEC)}. Elaboração. Estudo de Viabilidade. {Aproveitamento Hidrelétrico, AHE, Aproveitamento Hidroelétrico}. UHE Santa Rosa II. Rio Grande. Bom Jardim (RJ)