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RESOLUÇÃO nº 006, de 14/01/1998

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo concedido pela Portaria DNAEE 414 de 19.11.1996, que autorizou a Monteiro Aranha S.A e a Serviços Especializados de Consultoria Ltda - SEC, a elaborarem os estudos de viabilidade do aproveitamento hidrelétrico Usina Hidrelétrica Santa Rosa II, no rio Grande, município de Bom Jardim, (RJ).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

14 jan 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Autorização. Monteiro Aranha S.A. {Serviços Especializados de Consultoria Ltda, (SEC)}. Elaboração. Estudo de Viabilidade. {Aproveitamento Hidrelétrico, AHE, Aproveitamento Hidroelétrico}. UHE Santa Rosa II. Rio Grande. Bom Jardim (RJ) | Prorrogação de Prazo. Autorização. Monteiro Aranha S.A. {Serviços Especializados de Consultoria Ltda, (SEC)}. Elaboração. Estudo de Viabilidade. {Aproveitamento Hidrelétrico, AHE, Aproveitamento Hidroelétrico}. UHE Santa Rosa II. Rio Grande. Bom Jardim (RJ)

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