RESOLUÇÃO nº 011, de 09/01/2003
Prorroga o prazo de que trata o inciso II do art. 5º da Resolução 017 de 24.01.2001 que autoriza a Rede Comercializadora de Energia S.A, a comercializar energia elétrica no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
9 jan 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. Autorização. {Rede Comercializadora de Energia S.A, (REDECOM)}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Prorrogação de Prazo. Autorização. {Rede Comercializadora de Energia S.A, (REDECOM)}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}