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RESOLUÇÃO nº 011, de 09/01/2003

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo de que trata o inciso II do art. 5º da Resolução 017 de 24.01.2001 que autoriza a Rede Comercializadora de Energia S.A, a comercializar energia elétrica no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

9 jan 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Autorização. {Rede Comercializadora de Energia S.A, (REDECOM)}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Prorrogação de Prazo. Autorização. {Rede Comercializadora de Energia S.A, (REDECOM)}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Agente Comercializador. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}

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