RESOLUÇÃO nº 012, de 09/01/2003
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Acarapé - Subestação Baturité, nos municípios de Acarapé, Araçoiaba e Baturité, (CE) em favor da Companhia Energética do Estado do Ceará - COELCE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
9 jan 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Subestação Acarapé - Subestação Baturité - 72,5 Kv. Acarapé (CE). Aracoiaba (CE). Baturité (CE) | Declaração. Utilidade Pública. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Subestação Acarapé - Subestação Baturité - 72,5 Kv. Acarapé (CE). Aracoiaba (CE). Baturité (CE)