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RESOLUÇÃO nº 012, de 09/01/2003

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Acarapé - Subestação Baturité, nos municípios de Acarapé, Araçoiaba e Baturité, (CE) em favor da Companhia Energética do Estado do Ceará - COELCE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

9 jan 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Subestação Acarapé - Subestação Baturité - 72,5 Kv. Acarapé (CE). Aracoiaba (CE). Baturité (CE) | Declaração. Utilidade Pública. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Subestação Acarapé - Subestação Baturité - 72,5 Kv. Acarapé (CE). Aracoiaba (CE). Baturité (CE)

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