RESOLUÇÃO nº 013, de 09/01/2003
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Estado do Ceará - COELCE, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Coreaú - Subestação Viçosa do Ceará, nos municípios de Coreaú, Moraújo, Granja, Tianguá e Viçosa do Ceará, (CE).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
9 jan 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Área de Terra. Lt Subestação Coreaú - Subestação Viçosa do Ceará - 72,5 Kv. Coreaú, Moraújo, Granja, Tianguá e Viçosa do Ceará (Ce) | {Companhia Energética do Ceará, COELCE}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Subestação Coreaú - Subestação Viçosa do Ceará - 72,5 Kv. Coreaú (CE). Moraújo (CE). Granja (CE). Tianguá (CE). Viçosa do Ceará (CE)