RESOLUÇÃO nº 015, de 26/01/2001
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Estância Velha - Dois Irmãos, nos municípios de Estância Velha, Ivoti e Dois Irmãos, (RS).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
26 jan 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Estância Velha - Dois Irmãos - 138 Kv. Estância Velha, Ivoti e Dois Irmãos (Rs) | {AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, (AES Sul)}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. LT Estância Velha - Dois Irmãos. Estância Velha (RS). Ivoti (RS). Dois Irmãos (RS)