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RESOLUÇÃO nº 015, de 26/01/2001

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Estância Velha - Dois Irmãos, nos municípios de Estância Velha, Ivoti e Dois Irmãos, (RS).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

26 jan 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Estância Velha - Dois Irmãos - 138 Kv. Estância Velha, Ivoti e Dois Irmãos (Rs) | {AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, (AES Sul)}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. LT Estância Velha - Dois Irmãos. Estância Velha (RS). Ivoti (RS). Dois Irmãos (RS)