RESOLUÇÃO nº 018, de 26/01/2001
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia Energética do Ceará - COELCE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
26 jan 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Meta. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | {Companhia Energética do Ceará, COELCE}. Fixação. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. Qualidade. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}