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RESOLUÇÃO nº 019, de 16/01/2002

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo estabelecido pelo inciso II, art. 4º, da Resolução ANEEL 054 de 23.02.2000, que autoriza a AES Trading Ltda, a comercializar energia elétrica, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE .

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

16 jan 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Autorização. Aes Trading. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Comercialização. Energia Elétrica. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Prorrogação de Prazo. Autorização. Aes Trading. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Comercialização. Energia Elétrica. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}

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