RESOLUÇÃO nº 022, de 21/01/2000
Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, a comercializar o excedente de energia elétrica produzida pela Central Termelétrica CTE 2, localizada nas instalações da Usina Presidente Vargas, município de Volta Redonda, (RJ).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
21 jan 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {Companhia Siderúrgica Nacional, (CSN)}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica Excedente. UTE CTE II. {Combustível, Carburante}. Gás Natural. Usina Presidente Vargas. Volta Redonda (RJ) | {Companhia Siderúrgica Nacional, CSN}. Autorização. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica excedente. UTE CTE II. Combustíveis. Gás natural. Usina Presidente Vargas. Volta Redonda (RJ)