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RESOLUÇÃO nº 022, de 21/01/2000

resolucao federal vigente

Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, a comercializar o excedente de energia elétrica produzida pela Central Termelétrica CTE 2, localizada nas instalações da Usina Presidente Vargas, município de Volta Redonda, (RJ).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

21 jan 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Companhia Siderúrgica Nacional, (CSN)}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica Excedente. UTE CTE II. {Combustível, Carburante}. Gás Natural. Usina Presidente Vargas. Volta Redonda (RJ) | {Companhia Siderúrgica Nacional, CSN}. Autorização. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica excedente. UTE CTE II. Combustíveis. Gás natural. Usina Presidente Vargas. Volta Redonda (RJ)