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RESOLUÇÃO nº 024, de 28/01/2000

resolucao federal vigente

Estabelece as disposições relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de duração e freqüência, a serem observadas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de energia elétrica às unidades consumidoras.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

28 jan 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Fixação. Disposição. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {DMIC, Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora}. {DIC, Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora}. {FIC, Freqüência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora}. Serviço Público de Energia Elétrica. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. Unidade Consumidora. {Interrupção, Falha, Interrupções}. {Penalidade, Penalidades}. Legislação Básica | Fixação. Disposição. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {DMIC, Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora}. {DIC, Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora}. {FIC, Freqüência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora}. Serviço Público de Energia Elétrica. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. Unidade Consumidora. {Interrupção, Falha, Interrupções}. {Penalidade, Penalidades}. Legislação Básica