RESOLUÇÃO nº 024, de 28/01/2000
Estabelece as disposições relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de duração e freqüência, a serem observadas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de energia elétrica às unidades consumidoras.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
28 jan 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Disposição. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {DMIC, Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora}. {DIC, Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora}. {FIC, Freqüência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora}. Serviço Público de Energia Elétrica. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. Unidade Consumidora. {Interrupção, Falha, Interrupções}. {Penalidade, Penalidades}. Legislação Básica | Fixação. Disposição. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {DMIC, Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora}. {DIC, Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora}. {FIC, Freqüência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora}. Serviço Público de Energia Elétrica. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. Unidade Consumidora. {Interrupção, Falha, Interrupções}. {Penalidade, Penalidades}. Legislação Básica