RESOLUÇÃO nº 027, de 24/01/2003
Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e o Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, a utilizarem as versões 10 e 11, respectivamente dos programas computacionais Newave e Decomp, no planejamento da operação do sistema interligado e no cálculo dos preços da energia elétrica no MAE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 jan 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Versão. Programa de Computador. Planejamento. Operação. Sistema Interligado. Cálculo. Preço. Energia Elétrica. Aprovação. Procedimento de Rede. Rede Básica. Revogação. {Artigo, Artigos}. Resolução | {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Autorização. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Versão. Programa de Computador. Planejamento. Operação. Sistema Interligado. Cálculo. Preço. Energia Elétrica. Aprovação. Procedimento de Rede. Rede Básica. Revogação. {Artigo, Artigos}. Resolução