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RESOLUÇÃO nº 027, de 24/01/2003

resolucao federal vigente

Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e o Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, a utilizarem as versões 10 e 11, respectivamente dos programas computacionais Newave e Decomp, no planejamento da operação do sistema interligado e no cálculo dos preços da energia elétrica no MAE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

24 jan 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Versão. Programa de Computador. Planejamento. Operação. Sistema Interligado. Cálculo. Preço. Energia Elétrica. Aprovação. Procedimento de Rede. Rede Básica. Revogação. {Artigo, Artigos}. Resolução | {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Autorização. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Versão. Programa de Computador. Planejamento. Operação. Sistema Interligado. Cálculo. Preço. Energia Elétrica. Aprovação. Procedimento de Rede. Rede Básica. Revogação. {Artigo, Artigos}. Resolução

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