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RESOLUÇÃO nº 028, de 11/02/1998

resolucao federal vigente

Prorroga os prazos para término de diversas obras da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

11 fev 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Término. Lt Messias - Maceió - 230 Kv. Lt Camaçari - Candeias - 230 Kv. Subestação Xingó - 18/500 Kv. Lt Candeias - Jacaracanga - 230 Kv | (CHESF). Prorrogação de Prazo. Término. Lt Messias - Maceió - 230 Kv. Lt Camaçari - Candeias - 230 Kv. Subestação Xingó - 18/500 Kv. Lt Candeias - Jacaracanga - 230 Kv

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