RESOLUÇÃO nº 028, de 11/02/1998
Prorroga os prazos para término de diversas obras da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
11 fev 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Término. Lt Messias - Maceió - 230 Kv. Lt Camaçari - Candeias - 230 Kv. Subestação Xingó - 18/500 Kv. Lt Candeias - Jacaracanga - 230 Kv | (CHESF). Prorrogação de Prazo. Término. Lt Messias - Maceió - 230 Kv. Lt Camaçari - Candeias - 230 Kv. Subestação Xingó - 18/500 Kv. Lt Candeias - Jacaracanga - 230 Kv