RESOLUÇÃO nº 030, de 02/02/2001
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Foz do Chopim Energética Ltda, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Usina Foz do Chopim - Subestação Foz do Chopim, nos municípios de Cruzeiro do Iguaçu e Quedas do Iguaçu, (PR).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
2 fev 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Usina Foz do Chopim - Subestação Foz do Chopim - 138 Kv. Cruzeiro do Iguaçu e Quedas do Iguaçu (Pr). Foz do Chopim Energética | Foz do Chopim Energética. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Usina Foz do Chopim - Subestação Foz do Chopim - 138 Kv. Cruzeiro do Iguaçu (PR). Quedas do Iguaçu (PR)