RESOLUÇÃO nº 030, de 11/02/1998
Prorroga o prazo da Portaria DNAEE 320 de 03.09.1996 que autorizou a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a elaborar os estudos de viabilidade dos Aproveitamentos Hidrelétricos Capim Branco I e Capim Branco II.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
11 fev 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. Autorização. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Elaboração. Estudo de Viabilidade. AHE Capim Branco I. AHE Capim Branco II. Rio Araguari. {Afluente, Tributário}. Rio Paranaíba. {Bacia do Rio Paraná, Bacia 6}. Uberlândia e Araguari (Mg) | {CEMIG, Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Prorrogação de prazo. Autorização. Elaboração. Estudo de viabilidade. AHE Capim Branco I. AHE Capim Branco II. Afluente. Bacia do Rio Paraná. Rio Araguari. Rio Paranaíba (MG). Uberlândia (MG). {Araguari (MG), Miranda (MG)}