← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 030, de 11/02/1998

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo da Portaria DNAEE 320 de 03.09.1996 que autorizou a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a elaborar os estudos de viabilidade dos Aproveitamentos Hidrelétricos Capim Branco I e Capim Branco II.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

11 fev 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Autorização. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Elaboração. Estudo de Viabilidade. AHE Capim Branco I. AHE Capim Branco II. Rio Araguari. {Afluente, Tributário}. Rio Paranaíba. {Bacia do Rio Paraná, Bacia 6}. Uberlândia e Araguari (Mg) | {CEMIG, Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Prorrogação de prazo. Autorização. Elaboração. Estudo de viabilidade. AHE Capim Branco I. AHE Capim Branco II. Afluente. Bacia do Rio Paraná. Rio Araguari. Rio Paranaíba (MG). Uberlândia (MG). {Araguari (MG), Miranda (MG)}

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.