RESOLUÇÃO nº 030, de 24/01/2003
Altera a redação do parág. 2º e inclui o parág. 3º no art. 2º da Resolução ANEEL 665 de 29.11.2002, que estabelece as condições para celebração de contratos distintos para a conexão, para o uso do sistema de transmissão e distribuição e para compra de energia elétrica, com responsáveis por unidades consumidoras do Grupo A.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 jan 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
{Alteração, Modificação}. Redação. Inclusão. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. Fixação. {Requisito, Condições}. Celebração. {Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão, CCT}. Sistema de Transmissão. Sistema de Distribuição. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Comercialização. Energia Elétrica. Responsável. Unidade Consumidora. Legislação Básica | Alteração. Redação. Inclusão. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. Fixação. {Requisito, Condições}. Celebração. {Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão, CCT}. Sistema de transmissão. Sistema de distribuição. Compra e venda. Comercialização. Energia elétrica. Responsável. Unidade consumidora. Legislação básica