RESOLUÇÃO nº 030, de 26/02/1999
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de São Paulo - CESP, áreas de terra nos municípios de Mato Grosso do Sul, São Paulo e Ilhas localizadas nos rios Paraná e Verde, necessárias à implantação da segunda etapa do reservatório da Usina Hidrelétrica Porto Primavera.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
26 fev 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Desapropriação. {(CESP), Companhia Energética de São Paulo}. Área de Terra. Anaurilândia, Bataguassu, Santa Rita do Rio Pardo, Brasilândia, Três Lagoas (Ms). Teodoro Sampaio, Presidente Epitácio, Caiuá, Panorama, Paulicéia, Presidente Venceslau, Ouro Verde, Santa Mercedes, São João do Pau D'alho, Castilho (Sp). Rio Paraná. Rio Verde. Implantação. Reservatório. {UHE Porto Primavera, UHE de Porto Primavera, UHE Porto Primavera (Engenheiro Sérgio Motta)} | {Companhia Energética de São Paulo, (CESP)}. Declaração. Utilidade pública. Desapropriação. Área de terra. Implantação. Reservatório. {UHE Porto Primavera, UHE de Porto Primavera, UHE Porto Primavera (Engenheiro Sérgio Motta)}. Rio Paraná. Rio Verde. Anaurilândia (MS). Bataguassu (MS). Santa Rita do Pardo (MS). Brasilândia (MS). Três Lagoas (MS). Castilho (SP). São João do Pau d'Alho (SP). Santa Mercedes (SP). Ouro verde (SP). Presidente Venceslau (SP). Paulicéia (SP). Panorama (SP). Caiuá (SP). Presidente Epitácio (SP). Teodoro Sampaio (SP)