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RESOLUÇÃO nº 030, de 26/02/1999

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de São Paulo - CESP, áreas de terra nos municípios de Mato Grosso do Sul, São Paulo e Ilhas localizadas nos rios Paraná e Verde, necessárias à implantação da segunda etapa do reservatório da Usina Hidrelétrica Porto Primavera.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

26 fev 1999

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Desapropriação. {(CESP), Companhia Energética de São Paulo}. Área de Terra. Anaurilândia, Bataguassu, Santa Rita do Rio Pardo, Brasilândia, Três Lagoas (Ms). Teodoro Sampaio, Presidente Epitácio, Caiuá, Panorama, Paulicéia, Presidente Venceslau, Ouro Verde, Santa Mercedes, São João do Pau D'alho, Castilho (Sp). Rio Paraná. Rio Verde. Implantação. Reservatório. {UHE Porto Primavera, UHE de Porto Primavera, UHE Porto Primavera (Engenheiro Sérgio Motta)} | {Companhia Energética de São Paulo, (CESP)}. Declaração. Utilidade pública. Desapropriação. Área de terra. Implantação. Reservatório. {UHE Porto Primavera, UHE de Porto Primavera, UHE Porto Primavera (Engenheiro Sérgio Motta)}. Rio Paraná. Rio Verde. Anaurilândia (MS). Bataguassu (MS). Santa Rita do Pardo (MS). Brasilândia (MS). Três Lagoas (MS). Castilho (SP). São João do Pau d'Alho (SP). Santa Mercedes (SP). Ouro verde (SP). Presidente Venceslau (SP). Paulicéia (SP). Panorama (SP). Caiuá (SP). Presidente Epitácio (SP). Teodoro Sampaio (SP)