RESOLUÇÃO nº 032, de 12/02/1998
Estabelece prazo para que a diretoria da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, apresente relatório sobre a adoção de medidas emergenciais para os problemas de abastecimento de energia elétrica em sua área de atuação e determina a aplicação de multa contratual.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
12 fev 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prazo. {(CERJ), Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro}. Apresentação. Relatório. Emergência. Solução. Suprimento. Energia Elétrica. Aplicação. Multa | Prazo. {(CERJ), Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro}. Apresentação. Relatório. Emergência. Solução. Suprimento. Energia Elétrica. Aplicação. Multa