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RESOLUÇÃO nº 032, de 12/02/1998

resolucao federal vigente

Estabelece prazo para que a diretoria da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, apresente relatório sobre a adoção de medidas emergenciais para os problemas de abastecimento de energia elétrica em sua área de atuação e determina a aplicação de multa contratual.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

12 fev 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prazo. {(CERJ), Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro}. Apresentação. Relatório. Emergência. Solução. Suprimento. Energia Elétrica. Aplicação. Multa | Prazo. {(CERJ), Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro}. Apresentação. Relatório. Emergência. Solução. Suprimento. Energia Elétrica. Aplicação. Multa