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RESOLUÇÃO nº 033, de 29/01/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Cassol Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Cabixi II, no rio Lambari, município de Comodoro, (MT), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

29 jan 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Cassol Indústria e Comércio de Madeiras. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH Cabixi II. Rio Lambari. {Bacia do Rio Amazonas, Bacia 1}. Comodoro (MT). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt - 34,5 Kv. Interligação. Subestação de Cabixi. {(CERON), Centrais Elétricas de Rondônia S.A} | {CERON, Centrais Elétricas de Rondônia}. Autorização. Cassol Indústria e Comércio de Madeiras. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. PCH Cabixi II. Rio Lambari. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. Interligação. Subestação de Cabixi. {Bacia do Rio Amazonas, Bacia 1}. Comodoro (MT)

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