RESOLUÇÃO nº 042, de 03/02/2003
Fixa os valores das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para o exercício de 2003, estabelece os procedimentos operacionais a serem adotados pelos agentes que atendem a consumidores finais dos Sistemas Elétricos Interligados, bem como delega competência ao Superintendente de Regulação Econômica - SRE, da ANEEL, para revisão dos valores da CDE, para o previsto no art. 2º.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
3 fev 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. {Cota, Quota}. {Conta de Desenvolvimento Energético, Cde}. Recolhimento. {Procedimento, Procedimento Judicial, Procedimentos}. Agente Comercializador. Atendimento. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. Delegação de Competência. Superintendente. {Superintendência de Regulação Econômica, (SRE), Superintendência de Regulação Econômica e Financeira}. {(ANEEL), Agência Nacional de Energia Elétrica}. Revisão. Valor. {Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis, Ccc} | Fixação. {Cota, Quota}. {Conta de Desenvolvimento Energético, Cde}. Recolhimento. {Procedimento, Procedimento Judicial, Procedimentos}. Agente Comercializador. Atendimento. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. Delegação de Competência. Superintendente. {Superintendência de Regulação Econômica, (SRE), Superintendência de Regulação Econômica e Financeira}. (ANEEL). Revisão. Valor. {Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis, Ccc}