RESOLUÇÃO nº 045, de 10/02/2000
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Derivação Cauípe, no município de Caucaia, (CE).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
10 fev 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Área de Terra. Lt Derivação Cauípe - 230 Kv. Lt Sobral 2 - Fortaleza 1. Subestação de Cauípe. Caucaia (CE) | {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de Terra. LT Derivação Cauípe. Lt Sobral 2 - Fortaleza 1. Subestação de Cauípe. Caucaia (CE)