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RESOLUÇÃO nº 045, de 10/02/2000

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Derivação Cauípe, no município de Caucaia, (CE).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

10 fev 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Área de Terra. Lt Derivação Cauípe - 230 Kv. Lt Sobral 2 - Fortaleza 1. Subestação de Cauípe. Caucaia (CE) | {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de Terra. LT Derivação Cauípe. Lt Sobral 2 - Fortaleza 1. Subestação de Cauípe. Caucaia (CE)

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