RESOLUÇÃO nº 048, de 10/02/2000
Declara a nulidade do ato realizado pela Empresa Energética de Sergipe S.A. - ENERGIPE, sem anuência prévia da ANEEL e autoriza a promover a incorporação de sua controladora CAT-LEO Distribuidora Ltda.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
10 fev 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Nulidade do Ato Jurídico. {(ENERGIPE), Empresa Distribuidora de Energia Elétrica em Sergipe, Empresa Energética de Sergipe S.A}. Anuência. {(ANEEL), Agência Nacional de Energia Elétrica}. Autorização. Incorporação. Controladora. {Concessionária, Distribuidor}. Cat-Leo Distribuidora | {ANEEL, Agência Nacional da Energia Elétrica}. Declaração. Nulidade do Ato Jurídico. {(ENERGIPE), Empresa Distribuidora de Energia Elétrica em Sergipe, Empresa Energética de Sergipe S.A}. {Anuência, Anuência Prévia}. Autorização. Incorporação. Controladora. {Concessionária, Distribuidor}. Cat-Leo Distribuidora