RESOLUÇÃO nº 050, de 29/03/1999
Autoriza a Companhia Energética de São Paulo - CESP a proceder a cisão de seu patrimônio para versão parcial à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê e Companhia de Geração de Energia Elétrica Paranapanema.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
29 mar 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {(CESP), Companhia Energética de São Paulo}. Cisão. Patrimônio. Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. {Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê, (CGEET), (TIETÊ)}. {Companhia de Geração de Energia Elétrica Paranapanema, (CGEEP)}. Desestatização. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Produtor Independente, Pie}. Contrato de Constituição de Consórcio. Conclusão. {UHE Canoas I, UHE de Canoas I}. {UHE Canoas II, UHE de Canoas II} | Autorização. {(CESP), Companhia Energética de São Paulo}. Cisão. Patrimônio. Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. {Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê, (CGEET), (TIETÊ)}. {Companhia de Geração de Energia Elétrica Paranapanema, (CGEEP)}. Desestatização. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Produtor Independente, Pie}. Contrato de Constituição de Consórcio. Conclusão. {UHE Canoas I, UHE de Canoas I}. {UHE Canoas II, UHE de Canoas II}