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RESOLUÇÃO nº 058, de 16/03/2000

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Ramal SE Jandaia, e para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Jandaia, no município de Ribeirão Preto, (SP), em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

16 mar 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CPFL), Companhia Paulista de Força e Luz, (CPFL PAULISTA)}. Área de Terra. Implantação. Lt Ramal Subestação Jandaia - 138 Kv. Lt Subestação Vila Albertina - Subestação Iguapé. Desapropriação. Subestação Jandaia - 138/13,8 Kv - 40 Mva. Ribeirão Preto (SP) | {(CPFL), (CPFL-Paulista)}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de Terra. Implantação. Lt Ramal Subestação Jandaia - 138 Kv. Lt Subestação Vila Albertina - Subestação Iguapé. Desapropriação. Subestação Jandaia - 138/13,8 Kv - 40 Mva. Ribeirão Preto (SP)