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RESOLUÇÃO nº 067, de 06/02/2003

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, áreas de terras necessárias à passagem do ramal de Linha de Transmissão, Ramal Isdralit - circuitos I e II, no município de Glorinha, (RS).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

6 fev 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Área de Terra. {Circuito Elétrico, Circuito}. Lt Ramal Isdralit - 230 Kv. Glorinha (RS). Lt Gravataí 2 - Osório 2 - Subestação Isdralit | Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Área de Terra. {Circuito Elétrico, Circuito}. Lt Ramal Isdralit - 230 Kv. Glorinha (RS). Lt Gravataí 2 - Osório 2 - Subestação Isdralit

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