RESOLUÇÃO nº 067, de 06/02/2003
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, áreas de terras necessárias à passagem do ramal de Linha de Transmissão, Ramal Isdralit - circuitos I e II, no município de Glorinha, (RS).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
6 fev 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Área de Terra. {Circuito Elétrico, Circuito}. Lt Ramal Isdralit - 230 Kv. Glorinha (RS). Lt Gravataí 2 - Osório 2 - Subestação Isdralit | Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Área de Terra. {Circuito Elétrico, Circuito}. Lt Ramal Isdralit - 230 Kv. Glorinha (RS). Lt Gravataí 2 - Osório 2 - Subestação Isdralit