RESOLUÇÃO nº 068, de 07/02/2002
Autoriza a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a implantar a Subestação Seccionadora Bom Despacho 3, no município de Bom Despacho, (MG), e estabelece os valores das receitas anuais permitidas para os reforços de transmissão.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
7 fev 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Implantação. Subestação Seccionadora Bom Despacho 3 - 500 Kv. Bom Despacho (MG). Fixação. Valor. Receita. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. {Reforço, Fortalecimento} | Autorização. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Implantação. Subestação Seccionadora Bom Despacho 3 - 500 Kv. Bom Despacho (MG). Fixação. Valor. Receita. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. {Reforço, Fortalecimento}