← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 068, de 07/02/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a implantar a Subestação Seccionadora Bom Despacho 3, no município de Bom Despacho, (MG), e estabelece os valores das receitas anuais permitidas para os reforços de transmissão.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

7 fev 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Implantação. Subestação Seccionadora Bom Despacho 3 - 500 Kv. Bom Despacho (MG). Fixação. Valor. Receita. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. {Reforço, Fortalecimento} | Autorização. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Implantação. Subestação Seccionadora Bom Despacho 3 - 500 Kv. Bom Despacho (MG). Fixação. Valor. Receita. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. {Reforço, Fortalecimento}