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RESOLUÇÃO nº 069, de 09/03/2001

resolucao federal vigente

Autoriza o Campo de Provas Brigadeiro Velloso, com sede em Brasília, (DF) a comercializar o excedente de energia elétrica produzida na central hidrelétrica Brigadeiro Velloso III, no rio Braço Norte município de Novo Progresso, (PA) .

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

9 mar 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Campo de Provas Brigadeiro Velloso. Brasília (DF). Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica Excedente. UHE Brigadeiro Velloso III. Rio Braço Norte. Novo Progresso (PA) | Autorização. Campo de Provas Brigadeiro Velloso. Brasília (DF). Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica Excedente. UHE Brigadeiro Velloso III. Rio Braço Norte. Novo Progresso (PA)

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