RESOLUÇÃO nº 069, de 09/03/2001
Autoriza o Campo de Provas Brigadeiro Velloso, com sede em Brasília, (DF) a comercializar o excedente de energia elétrica produzida na central hidrelétrica Brigadeiro Velloso III, no rio Braço Norte município de Novo Progresso, (PA) .
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
9 mar 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Campo de Provas Brigadeiro Velloso. Brasília (DF). Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica Excedente. UHE Brigadeiro Velloso III. Rio Braço Norte. Novo Progresso (PA) | Autorização. Campo de Provas Brigadeiro Velloso. Brasília (DF). Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica Excedente. UHE Brigadeiro Velloso III. Rio Braço Norte. Novo Progresso (PA)