RESOLUÇÃO nº 075, de 14/02/2003
Altera e revoga dispositivos da Resolução ANEEL 024 de 27.01.2000 que trata das disposições relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de duração e freqüência, a serem observadas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de energia elétrica às unidades consumidoras.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
14 fev 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
{Alteração, Modificação}. Revogação. {Artigo, Artigos}. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {DMIC, Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora}. {DIC, Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora}. {FIC, Freqüência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora}. Serviço Público de Energia Elétrica. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. Unidade Consumidora. {Interrupção, Falha, Interrupções}. {Penalidade, Penalidades}. {Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, Cusd} | Alteração. Revogação. {Artigo, Artigos}. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {DMIC, Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora}. {DIC, Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora}. {FIC, Freqüência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora}. Serviço público de energia elétrica. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. Unidade consumidora. {Interrupção, Falha, Interrupções}. {Penalidade, Penalidades}. {Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, Cusd}