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RESOLUÇÃO nº 079, de 19/02/2003

resolucao federal vigente

Autoriza a Energia Regenerativa Brasil Ltda - ERB, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Parque Eólico Farol da Solidão I, no município de Mostardas, (RS), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

19 fev 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Energia Regenerativa Brasil Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. Eol Parque Eólico Farol da Solidão 1. Mostardas (RS). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. {Seccionador, Chave Seccionadora, Seccionamento}. Subestação de Mostardas - 138 Kv. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul} | Energia Regenerativa do Brasil Ltda. EOL Parque Eólico Farol da Solidão I. {Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, CEEE-D}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. {Energia eólica, Energia dos ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. {Seccionador, Chave Seccionadora, Seccionamento}. Subestação de Mostardas. Mostardas (RS)

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