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RESOLUÇÃO nº 080, de 19/02/2003

resolucao federal vigente

Altera a redação do art. 1º da Resolução ANEEL 581 de 19.12.2001, que autoriza a Enerbrasil - Energias Renováveis do Brasil Ltda estabelecer-se como Produtor Independente de energia elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica RN 15 - Rio do Fogo, no município de Rio do Fogo, (RN) e prorroga os prazos para implantação e operação da central geradora eólica, de que trata o inciso II da referida Resolução.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

19 fev 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

{Alteração, Modificação}. Redação. Resolução. Prorrogação de Prazo. Implantação. Operação. Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. EOL RN 15 - Rio do Fogo. Rio do Fogo (RN). Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Ceará Mirim - 69 Kv. Subestação Dom Marcolino - 69 Kv. {(COSERN), Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, Companhia Energética do Rio Grande do Norte} | {Alteração, Modificação}. Redação. Resolução. Prorrogação de Prazo. Implantação. Operação. Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. EOL RN 15 - Rio do Fogo. Rio do Fogo (RN). Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Ceará Mirim - 69 Kv. Subestação Dom Marcolino - 69 Kv. {(COSERN), Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, Companhia Energética do Rio Grande do Norte}